quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Aborto, só o da lei

Faz um bom tempo que os aborteiros foram para as ruas escancarar a defesa de sua prática. A ideia saiu do circuito feminista mais exaltado e ganhou defensores em todos os lugares. A folha de São Paulo, maior jornal do Brasil, defende o aborto. Ditos movimentos sociais também fecham fileiras, mesmo que nada tenham que ver com o tema. Partidos de esquerda, que são oportunistas como hienas, tem o aborto como bandeira. Conselhos profissionais como o de psicologia, são usados em suas publicações oficiais para aumentar o coro de gritos assassinos.
O que é mais incrível é que toda essa defesa aguerrida da morte vem envolvida em três argumentos básicos que parecem bons, mas ante a sacralidade da vida não passam de sofismas mal intencionados. É como envolver cocô em papel de presente e dizer que é algo especial, mesmo que não se consiga disfarçar o mau cheiro, no caso aqui, de cadáver.
A primeira falácia é a mais gritada em passeatas, fala de uma suposta autonomia do corpo da mulher. Aparece muito frequentemente na expressão: meu corpo, minhas regras. Sob qualquer ponto de vista que se olhe, o da mera lógica, por exemplo, este argumento soa uma contrafação. É narcisista. Egoísta. Indiferente. Sem compaixão e misericórdia. O segundo argumento é o do dano psíquico que a imposição de uma gravidez dita “não desejada” provocará na mulher. O terceiro argumento apela à saúde pública, pois as mulheres que desejam realizar o aborto precisam recorrer aos matadouros clandestinos sob o risco grave de morte, como já ocorreu, com consequências para a saúde da mulher, enfatizam.
A coluna aborteira tem usado de tudo para driblar a lei ou afrontá-la. Já se tentou, inclusive, forçar o SUS a realizá-lo mediante a mentira mais deslavada usando uma possibilidade da lei. Vale o que a mulher diz. Se ela declara que foi estuprada, possibilidade prevista na lei, ao lado da tentativa de salvar a vida da mãe (artigo 128 do CP), o médico estaria obrigado a realizar o aborto com o dinheiro público. A se julgar por estatísticas indiretas que alegam acontecer mais de um milhão de abortos por ano no Brasil, os hospitais do SUS teriam grande parte de seus centros cirúrgicos, que fazem um enfermo esperar meses na fila, ocupados com abortos.
Há uma terceira forma de aborto não punível, este resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o caso de bebês anencéfalos. A decisão em 2012 teve o voto de larga maioria dos ministros, 8 votos a 2. Está provado que a má formação não é compatível com a vida e que mesmo nascendo, a maioria absoluta dos bebês nesta condição não sobrevive mais que algumas horas.
Mas eis que o STF legislando contra a lei estabelecida, retira da cartola uma novidade. A coisa é de um absurdo tal, um avilte, que se legislasse ainda que em tema que dissesse respeito ao aborto enquanto prática, seria menos errada. Um caso de prisão por prática de aborto prendeu a mulher e o médico. Os advogados de defesa apenas pediam habeas corpus para seus clientes. Mas nisso o ministro Luís Roberto Barroso viu uma chance para sua impostura homicida, ele que é conhecido postulante da causa aborteira. Pois contrabandeou suas ideias para seu despacho e decidiu, contra a lei, que aborto até o terceiro mês de gestação não é crime. Primeiro, ninguém pediu sua decisão sobre isso. Segundo, ele avançou sobre o Legislativo sob o falso argumento, mas que sempre parece moderno e avançado, que países tais e quais não criminalizam abortos até aquele período da gravidez. A coisa beira a desfaçatez.
Aguerrido de ideais vis, avançou sobre a própria lei com manifesta acidez: “Ter um filho por determinação do direito penal constitui grave violação à integridade física e psíquica de uma mulher.” O que esse tolo não considera é que abortar também se torna um peso de culpa doentio e angustiante na vida das mulheres. Mas muito mais grave, pois uma vida foi destruída para sempre. É melhor matar um ser indefeso que se cuidar da mulher que, por razões que sejam, sofre com a gravidez que não quer?
O ministro foi seguido por dois outros: Rosa Weber e Luiz Edson Fachin. Os três são ideologicamente afinados com a esquerda. A Câmara reagiu. O presidente Rodrigo Maia acusou o golpe e criou uma comissão que revisará a malandragem do ministro que quer que a lei diga aquilo que combina com suas aspirações tortas. Um juiz, seja qual for, segue a lei, não a estupra ou a ignora como foi o caso. Barroso, ao ceder às suas posições pessoais se torna, ao decidir sobre o que não lhe foi pedido, a medida de tudo.
Parte da imprensa – grande parte dela é aliada dos aborteiros – criticou a reação do Congresso diminuindo-a como se fosse coisa da bancada evangélica, expressão que se tornou símbolo do que julgam ser o máximo de reacionarismo, fundamentalismo e ignorância. Nesse caso, é pura dissimulação. Não importa quem tenha estrilado, a lei foi agredida porque quem deveria segui-la, aplicá-la com lisura e defendê-la não o fez, mas usurpou um papel que não lhe pertence. A lei está valendo. Não foi abolida, nem retificada. Siga-se a lei.
Talvez pressentindo que a coisa não lhe sairia barato, ou que seria contestado, o ministro Barroso condescendeu. Afirmou que o aborto não é algo bom, e que o papel do Estado é evitá-lo. E ensinou: com educação sexual, distribuição de contraceptivos e apoio às mulheres que desejarem manter a gravidez. Como se o Estado brasileiro não fizesse nada disso.
Percebam a frase “apoio às mulheres que desejarem manter a gravidez”. Eis aqui o raciocínio finório. Ele deixa subentendido que o Estado deve apoiar as que querem, mas, evidente, também as que não quiserem. Afirmá-lo, contudo seria demasiado e ele deixou as reticências.
Os que amam a vida, os que, sim, se condoem das condições miseráveis que muitas mulheres vivem, devem defender alternativas para a vida. A criança não desejada, inesperada, deve ser acolhida independente de qualquer coisa. Importa a mulher, mas importa igualmente o ser que carrega no ventre. A legislação brasileira ampara a vida e não a morte.

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