sábado, 29 de julho de 2017

O princípio da insignificância

É mais uma das milhares de histórias fakes que enchem a internet diariamente e a agora, o whatsapp. O título da notícia “perdeu playboy, tá liberado para o roubo de celulares” causou grande celeuma e revolta, eu incluído.
Decisão do STF, que adora legislar ante a anomia do legislativo-bandido, determinaria doravante que roubos de celulares no valor de até R$500 não daria cadeia, ainda que o meliante fosse pego em flagrante.
O UOL (28/07/2017) resolveu investigar o que tinha de verdade nesta escandalosa notícia. Bem, a coisa não era assim. Então, que aconteceu? Um caso de furto se arrastava pelos meandros do judiciário. Um sujeito furtara um celular que teria custado “apenas” R$90 e fora absolvido pelo Tribunal de Minas Gerais baseado num tal “princípio da insignificância”.
Uma explicação de minha professora advogada particular define que o princípio aludido deve ser empregado nas seguintes circunstâncias: ausência de periculosidade; mínima ofensividade da conduta; reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. Talvez você não entenda estes termos, mas tem que ver com baixo valor do objeto furtado, nenhum dano físico à pessoa furtada (e o dano psicológico???) e para a lei não representar gravidade na conduta.
Voltando. Depois de idas e vindas, condenações e liberações do ladrão, o caso chegou, absurdamente, ao STF!!! Entra em cena o Ricardo Lewandovski, aquele que se o Joaquim Barbosa não tivesse peitado, não haveria uma miserável condenação no Mensalão.
Pois esse ministro decidiu: “Ante a inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal ao caso concreto, deve ser reconhecida a tipicidade da conduta. Possibilidade da aplicação do princípio da insignificância.”
Trocando em miúdos. O Ministro liberou o bandido acobertado pelo famigerado princípio. O grande detalhe desta história é que, vá lá, e evocação do princípio deve ser para beneficiar um ladrão réu primário. NÃO se aplicava ao trambiqueiro em questão, posto que era praticante profissional de furto.
A pergunta, neste caso, é: o valor de R$90 é insignificante para quem? Um trabalhador que ganha um salário mínimo seria tungado em 10% de seu salário, o que certamente faria muita falta caso ele tivesse que comprar outro aparelho. Evidente que para um sujeito como o Lewandovski este valor é, sim, insignificante. Mas suponhamos que o furtado não fosse pobre, o que certamente leva à questão de que, possivelmente, não teria um celular de R$90. Mas que fosse. E o dano psicológico? Ou alguém ignora que o brasileiro urbano vive permanentemente num nível de estado de alerta altíssimo, o que leva ao estrese e ansiedade com a (in)segurança pública?
Será que o tal ministro já foi furtado ou roubado? Como se sentiu? A sensação de impotência, o medo, o desamparo, a condição comportamental de tensão ao andar na rua, será que já sentiu? Duvido.
Outra questão importante. A mensagem que uma decisão dessa passa é que o crime, sim, compensa. Bem, todos sabemos, mesmo com a Lava Jato, o crime compensa no Brasil. Os dedos-duros, às dezenas, roubaram tanto que, mesmo devolvendo milhões, terão ainda dinheiro para duas ou três vidas nababescas.
Do ladrão de galinhas ao mega ladrão tipo Sérgio Cabral e a gang do PT, verão nessa decisão infeliz uma mensagem: roubemos que a gente vai se dar bem. Ao cidadão comum que trabalha duro, acorda cedo, sustenta a família, paga impostos escorchantes, suporta a inflação, sofre com o desemprego, a falta de saúde e educação, anda em ruas esburacadas e às escuras, é roubado e furtado pelos ladrões profissionais, quando não agredido ou morto, a este cidadão a mensagem é: vocês são um bando de idiotas!!!

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