A Justiça condenou o deputado federal Clodovil Hernandez a pagar R$ 5.000 de indenização por danos morais ao estilista Ronaldo Ésper. Clodovil morreu em março de 2009, mas a Justiça autorizou o pagamento da sentença através do seu espólio. O processo foi aberto em 2005.
Fonte: Folha de S. Paulo
E para falar da mais nova tese, a justiça além da vida, convidamos a juíza Maria Mattos, que nos explicará no que consiste sua teoria. Boa noite doutora, seja bem-vinda ao nosso programa. A senhora poderia começar explicando o que é, afinal, a justiça além da vida?
Boa Noite. Olha, eu andei pensando e acho até que este título não é muito correto. Ora, entender a expressão para além da vida, significa dizer que do outro lado não há vida, apenas pelo mero detalhe de que entre um e outro há o evento singular chamado morte. Entretanto, acreditamos que há vida além da vida, portanto, não há nada de errado em sentenciar mesmo que o réu tenha morrido, afinal seria muito fácil. Faz o mal feito e escapa de fininho ou nem tanto para outra dimensão onde supostamente não pode ser alcançado. E como é que fica quem foi prejudicado?
Sim, doutora, mas no que consiste sua teoria?
Simples, a sentença a ser prolatada não deve considerar o dado morte como impedimento para que o dito finado não pague o que deve. Sei que você e os telespectadores perguntarão: Mas se não sabemos onde encontrar o réu, nem como fazê-lo cumprir a sentença, como a justiça se realizará? A resposta também é simples. Num caso em que o réu está em lugar insabido, evadido, como se diz, a justiça não para, tudo corre, no caso à revelia, é o mesmo caso do morto. Tendo ele espólio, é o caso que demonstrarei, paga-o este. Além disso, é preciso saber que o braço da lei é infatigável em seu mister. Digo mais. Minha teoria ameniza o problema da lentidão da justiça. Mesmo que se morra durante um processo – sabemos que pode durar uma vida – o decujo partirá sabendo que a justiça será feita.
Está um pouco confuso, doutora. A senhora poderia ser mais clara?
Claro. Veja o caso do ex-deputado Clodovil. Ele acusou o senhor Ronaldo Ésper de roubar obras de arte da Itália. O Senhor Ésper, sentindo-se prejudicado, bateu à porta da justiça. Ora, a questão não era a acusação de roubo em si, mas atribuir uma artimanha que o senhor Ésper não tem. Veja-se que para furtar vasos nos túmulos do cemitério do Araçá, em 2007, ele não conseguiu. As obras ostentadas na sala do Ésper eram cópias, não obras verdadeiras italianas.
Mas o que isso tem a ver, doutora?
Tudo, meu caro. É o caso perfeito para ilustrar minha teoria. A lei é objetiva e sempre tem que alcançar seu propósito: ser cumprida. O deputado Clodovil morreu, como se sabe, o processo estava em curso. Sem este cumprimento já imaginou que decepção? A calúnia, por outro lado, permaneceu, logo não havia outra coisa a fazer que não cumprir o império da lei.
Doutora, se a senhora não se importa, tomamos a liberdade de convidar aqui um médium psicógrafo que contatou com o Clodovil e ele tem uma mensagem para senhora. Pode falar.
Olha, meu amooorr, depois de um uísque com meu amigo Vinícius, só posso dizer o que já disse na Câmara: as feias que me perdoem, tu és feia e mal amada. Também, vestida com este modelito do Ronaldo, queria o quê? Ele é um invejoso. Eu tenho talento. Tudo que tenho foi com meu trabalho. Sempre tive meus programas, meu amoorr, nunca fiquei espetando os outros em programas mixurucas. Digo mesmo, eu não tenho papas na língua.
A última parte é uma gargalhada, eu não sei imitar. Doutora? Cadê a doutora? Saiu correndo do estúdio, disse que vai processar o programa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário